CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.691 de 19 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, no âmbito do município de São Paulo.

LEI Nº 17.691, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 652/18, dos Vereadores Gilberto Nascimento – PSC, Delegado Palumbo – MDB, Ely Teruel – PODEMOS E Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, no âmbito do município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com 60 anos ou mais, com diferentes necessidades e graus de dependência, deverão se pautar pela adoção de mecanismos destinados à segurança dos idosos e à prevenção de maus tratos, podendo instalar sistema de segurança nas suas áreas de circulação baseado em monitoramento por câmeras de vídeo.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º As câmeras deverão ser instaladas em áreas de uso comum de permanência dos idosos, sendo vedada a sua instalação em banheiros, vestiários e em ambientes de uso restrito a fim de preservar a privacidade do indivíduo.

Art. 3º É obrigatória a afixação de cartaz, visível e público, informando a existência do sistema de segurança previsto nesta Lei, nos ambientes em que estiver instalado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no exercício em que for considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, bem como quando tiver sido compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 19 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo