RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 053649783
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1052/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 652/18, de autoria dos Vereadores Gilberto Nascimento, Delegado Palumbo, Ely Teruel e Sandra Tadeu, aprovado em sessão de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, no âmbito do município de São Paulo.
No entanto o parágrafo único do artigo 1º do PL em questão não tem condições de prosperar pelas razões a seguir expostas.
Inicialmente cabe destacar que a imagem é um dado pessoal e que a finalidade da captação das imagens prevista no projeto aprovado é garantir a segurança do idoso e prevenir maus tratos. E este objetivo já está garantido pelo caput do artigo 1º.
Nessa toada, deve ser observado que a captação de imagens por câmeras, seja em ambiente público ou privado, deverá obedecer a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei federal nº 13.709/18. Assim, a veiculação das imagens das pessoas, sem o seu consentimento, para terceiros, familiares ou responsáveis, contraria a Lei de Proteção de Dados.
Oportuno não olvidar que as Instituições de Longa Permanência para Idosos são as casas dos idosos acolhidos, sendo que a veiculação do monitoramento por câmeras será considerada como violação ao direito de privacidade.
Evidenciadas, pois, as razões que me conduzem a vetar o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a essa Presidência protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo