CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.674 de 7 de Outubro de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/10/2021
Data de publicação 08/10/2021
Ementa

Proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/10/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

PROIBIÇÃO

VENDA

MEDICAMENTO

REMÉDIO

MERCADO

SUPERMERCADO

SUPERMERCADO, HIPERMERCADO

FARMÁCIA

FARMÁCIA, DROGARIA

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Comércio