Tipo | LEI |
Data de assinatura | 07/10/2021 |
Data de publicação | 08/10/2021 |
Ementa |
Proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na Cidade de São Paulo, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/10/2021 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Veto |
RAZÕES DE VETO |
Palavras-chave |
PROIBIÇÃO VENDA MEDICAMENTO REMÉDIO MERCADO SUPERMERCADO SUPERMERCADO, HIPERMERCADO FARMÁCIA FARMÁCIA, DROGARIA |
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