Denomina Praça Ranilso Lopes de Souza o logradouro público inominado localizado na confluência das ruas Rogério Bacon, Felizardo Mendes e Bernardo de Lima, no Distrito de Vila Formosa, na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências.
LEI Nº 17.659, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 479/20, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Denomina Praça Ranilso Lopes de Souza o logradouro público inominado localizado na confluência das ruas Rogério Bacon, Felizardo Mendes e Bernardo de Lima, no Distrito de Vila Formosa, na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Ranilso Lopes de Souza o canteiro central delimitado pelas duas pistas da Rua Felizardo Mendes, pela Rua Bernardo de Lima e pela Rua Rogério Bacon, localizado no Setor 303, entre as Quadras 43, 45 e 57, situado no Distrito de Vila Formosa, na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo