Denomina Pç. Antônio Paulo Fernandes Domingues Jr o canteiro central da Avenida André Cavalcanti, delimitado pelas duas pistas da referida avenida e Rua Giovanni Legrenzi, situado entre as Quadras 47, 48 e 66 do Setor 141, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
LEI Nº 17.654, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 278/21, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Denomina Pç. Antônio Paulo Fernandes Domingues Jr o canteiro central da Avenida André Cavalcanti, delimitado pelas duas pistas da referida avenida e Rua Giovanni Legrenzi, situado entre as Quadras 47, 48 e 66 do Setor 141, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Pç. Antônio Paulo Fernandes Domingues Jr o canteiro central da Avenida André Cavalcanti, delimitado pelas duas pistas da referida avenida e Rua Giovanni Legrenzi, situado entre as Quadras 47, 48 e 66 do Setor 141, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo