Dispõe sobre a disponibilidade de banheiros químicos em feiras livres no Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.631, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei nº 705/20, dos Vereadores Gilson Barreto – PSDB, Atílio Francisco – REPUBLICANOS, Aurélio Nomura – PSDB, Cris Monteiro – NOVO, Delegado Palumbo – MDB, Edir Sales – PSD, Ely Teruel – PODEMOS, Jair Tatto – PT, Luana Alves – PSOL, Marcelo Messias – MDB, Professor Toninho Vespoli – PSOL, Rodrigo Goulart – PSD e Rubinho Nunes – PSL)
Dispõe sobre a disponibilidade de banheiros químicos em feiras livres no Município de São Paulo, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá estabelecer diretrizes para a disponibilidade de banheiros químicos ou fixos em feiras livres no Município de São Paulo.
Parágrafo único. Entende-se por feira livre toda e qualquer feira que funcione nos logradouros da Cidade de São Paulo autorizadas pelo Poder Público.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo