Denomina praça inominada como Praça Luiz Antônio da Silva Araújo o logradouro que especifica, localizado na Estrada da Riviera (altura do nº 4.400), cruzamento com a Rua Água da Figueira, Riviera Paulista.
LEI Nº 17.622, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei nº 460/20, dos Vereadores Zé Turin – REPUBLICANOS e Rinaldi Digilio – PSL)
Denomina praça inominada como Praça Luiz Antônio da Silva Araújo o logradouro que especifica, localizado na Estrada da Riviera (altura do nº 4.400), cruzamento com a Rua Água da Figueira, Riviera Paulista.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Luiz Antônio da Silva Araújo o espaço público inominado localizado na Estrada da Riviera (altura do nº 4.400), cruzamento com a Rua Água da Figueira, Riviera Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo