CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.596 de 12 de Agosto de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 12/08/2021
Data de publicação 13/08/2021
Ementa

Estabelece, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e dos arts. 12 e 18, I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/08/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

OPERADORAS DE TECNOLOGIA TRANSPORTE CREDENCIADAS - OTTCS

MOTORISTA

NOTIFICAÇÃO

TRANSPORTE INDIVIDUAL POR APLICATIVO

SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

Temas Relacionados

Transporte

Táxis e Apps

Notas Complementares

VIGÊNCIA:

  1. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias após sua publicação.