Tipo | LEI |
Data de assinatura | 12/08/2021 |
Data de publicação | 13/08/2021 |
Ementa |
Estabelece, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e dos arts. 12 e 18, I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/08/2021 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
OPERADORAS DE TECNOLOGIA TRANSPORTE CREDENCIADAS - OTTCS MOTORISTA NOTIFICAÇÃO TRANSPORTE INDIVIDUAL POR APLICATIVO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS |
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Notas Complementares | VIGÊNCIA:
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