| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 12/08/2021 |
| Data de publicação | 13/08/2021 |
| Ementa |
Estabelece, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e dos arts. 12 e 18, I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/08/2021 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
OPERADORAS DE TECNOLOGIA TRANSPORTE CREDENCIADAS - OTTCS MOTORISTA NOTIFICAÇÃO TRANSPORTE INDIVIDUAL POR APLICATIVO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS |
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| Notas Complementares | VIGÊNCIA:
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