CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.568 de 8 de Junho de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/06/2021
Data de publicação 09/06/2021
Ementa

Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/06/2021 , p. 3
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ATIVIDADE ESPORTIVA

ATIVIDADE FÍSICA

ESPORTE

SAÚDE

SAÚDE PÚBLICA

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