Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população no Município de São Paulo.
LEI Nº 17.568, DE 8 DE JUNHO DE 2021
(Projeto de Lei nº 763/20, dos Vereadores Rodrigo Goulart – PSD, André Santos – REPUBLICANOS, Camilo Cristófaro – PSB, Edir Sales – PSD, Faria De Sá – PP, Rubinho Nunes – PATRIOTA, Sandra Tadeu – DEMOCRATAS, Sonaira Fernandes – REPUBLICANOS e Thammy Miranda – PL)
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população no Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de maio de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida no Município de São Paulo a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo