CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.561 de 4 de Junho de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/06/2021
Data de publicação 05/06/2021
Ementa

Altera disposições da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para a área da operação, bem como substitui o Quadro III – Fatores de Equivalência de CEPAC anexo à citada lei.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/06/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Autos n2182422-74.2021.8.26.0000.  TJSP julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionaldiade ajuizada pelo Ministério Público do Estado de SP, questionando as alterações promovidas na Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, pela Lei nº 17.561, de 2021, regularmente publicado nesta data, conforme consulta realizado no site do Tribunal do Justiça. Sem trânsito em julgado.

Palavras-chave

OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA - OUCAB

CERTIFICADO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO - CEPAC

ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. o § 4º do art. 12, os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 46 e os §§ 2º e 6º do art. 50, todos da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013.