Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Sampa Week, a ser realizada anualmente no mês de janeiro, e dá outras providências.
LEI Nº 17.558, DE 31 DE MAIO DE 2021
(Projeto de Lei nº 475/20, da Vereadora Edir Sales – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Sampa Week, a ser realizada anualmente no mês de janeiro, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de maio de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................
.......................................................................
- 23 a 31 de janeiro: Semana da Sampa Week.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARRENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 31 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo