| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 25/03/2021 |
| Data de publicação | 26/03/2021 |
| Ementa |
Altera a redação do art. 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/03/2021 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
EDIFÍCIO PRAZO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO - CEDI DOCUMENTAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO |