Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês de Conscientização sobre Assédio Moral no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
LEI Nº 17.536 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
(VEREADORA RUTE COSTA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês de Conscientização sobre Assédio Moral no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CLXXIV - primeira semana de agosto:
...
- Mês de Conscientização sobre Assédio Moral no ambiente de trabalho, com o objetivo de estender o entendimento, a discussão, a prevenção e, por consequência, combater a prática.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de novembro de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 2020.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo