CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.535 de 24 de Novembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/11/2020
Data de publicação 04/12/2020
Ementa

Introduz disposições à Lei nº 17.103, de 25 de maio de 2019, que estabelece diretrizes para a implantação da política municipal de prevenção, combate e reabilitação às diversas espécies de cegueira, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/12/2020 , p. 105
Referenda

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

DEFICIENTE VISUAL

MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO

DATA COMEMORATIVA