Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Comida de Rua (05 de outubro).
LEI Nº 17.533 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
(VEREADOR RODRIGO GOULART – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Comida de Rua (05 de outubro).
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Comida de Rua, a ser lembrado, anualmente, no dia 05 de outubro, devendo os segmentos interessados em realizar eventos sobre o tema em próprios municipais ou logradouros públicos solicitar autorização do Poder Executivo no mês que antecede a efeméride e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de novembro de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de novembro de 2020.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo