Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia da Procissão de Oxalá de Combate à Intolerância Religiosa e Lavagem da Escadaria da Igreja do Largo do Rosário dos Homens Pretos, a ser comemorado no primeiro domingo de maio de cada ano, e dá outras providências.
LEI Nº 17.530 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
(VEREADOR QUITO FORMIGA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia da Procissão de Oxalá de Combate à Intolerância Religiosa e Lavagem da Escadaria da Igreja do Largo do Rosário dos Homens Pretos, a ser comemorado no primeiro domingo de maio de cada ano, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a seguinte redação:
“Primeiro domingo de maio: o Dia da Procissão de Oxalá de Combate à Intolerância Religiosa e Lavagem da Escadaria da Igreja do Largo do Rosário dos Homens Pretos, em que se homenageará a luta que as religiões de matriz africana travaram, e travam, pela liberdade de culto.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de novembro de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de novembro de 2020.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo