CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.526 de 19 de Novembro de 2020

Denomina Praça Padre Maurílio Maritano a praça existente na Avenida Yervant Kissajikian, altura do nº 272, Vila Constância – Cidade Ademar – CEP 04657-000 – São Paulo.

LEI Nº 17.526, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 359/20, do Vereador Camilo Cristófaro – PSB)

Denomina Praça Padre Maurílio Maritano a praça existente na Avenida Yervant Kissajikian, altura do nº 272, Vila Constância – Cidade Ademar – CEP 04657-000 – São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Padre Maurílio Maritano a praça existente na Avenida Yervant Kissajikian, altura do nº 272 – Vila Constância – Cidade Ademar, CEP 04657-000 – São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 19 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo