CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.525 de 19 de Novembro de 2020

Denomina Praça Professor Dr. Jorge Nagle o espaço livre até então inominado, localizado na Rua Eusébio de Souza com a Avenida General Cavalcanti de Albuquerque, no Jardim Londrina, Distrito da Vila Sônia.

LEI Nº 17.525, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 356/20, do Vereador Antonio Donato – PT)

Denomina Praça Professor Dr. Jorge Nagle o espaço livre até então inominado, localizado na Rua Eusébio de Souza com a Avenida General Cavalcanti de Albuquerque, no Jardim Londrina, Distrito da Vila Sônia.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Professor Dr. Jorge Nagle o espaço livre inominado localizado na Rua Eusébio de Souza com a Avenida General Cavalcanti de Albuquerque, no Jardim Londrina, Distrito da Vila Sônia.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 19 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo