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LEI Nº 17.522 de 19 de Novembro de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Literatura Periférica.

LEI Nº 17.522 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 711/19)

(VEREADOR CELSO GIANNAZI – PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Literatura Periférica.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

...

CCXXVII - 13 de outubro:

...

o Dia da Literatura Periférica, com o objetivo de difundir a prática da leitura e estimular a criação e a produção literária através de atividades formativas e culturais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2020.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo