Denomina Praça João de Lucca o logradouro público inominado, localizado na confluência da Avenida Aricanduva com a Rua Baltazar Pinto, e dá outras providências.
LEI Nº 17.518, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 153/20, da Vereadora Sandra Tadeu - DEMOCRATAS)
Denomina Praça João de Lucca o logradouro público inominado, localizado na confluência da Avenida Aricanduva com a Rua Baltazar Pinto, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça João de Lucca o logradouro público inominado, localizado na confluência da Avenida Aricanduva com a Rua Baltazar Pinto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo