CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.516 de 13 de Novembro de 2020

Denomina Ponte Deputado José de Camargo a Ponte Nova do Morumbi (sentido bairro-centro), que sai da Avenida Morumbi e liga a Rua Roque Petrônio Júnior e a Marginal Pinheiros (sentido zona oeste), e dá outras providências.

LEI Nº 17.516, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 258/20, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Denomina Ponte Deputado José de Camargo a Ponte Nova do Morumbi (sentido bairro-centro), que sai da Avenida Morumbi e liga a Rua Roque Petrônio Júnior e a Marginal Pinheiros (sentido zona oeste), e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de outubro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Deputado José de Camargo a Ponte Nova do Morumbi (sentido bairro-centro), que sai da Avenida Morumbi e liga a Rua Roque Petrônio Júnior e a Marginal Pinheiros (sentido zona oeste).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo