Denomina Unidade Básica de Saúde (UBS) Sem Terra a unidade de saúde localizada na Avenida Aracy Rondon Amarante nº 5, CEP 02996-180, Bairro Parque Nações Unidas – Jaraguá – São Paulo – SP, e dá outras providências.
LEI Nº 17.514, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 201/18, do Vereador Fabio Riva – PSDB)
Denomina Unidade Básica de Saúde (UBS) Sem Terra a unidade de saúde localizada na Avenida Aracy Rondon Amarante nº 5, CEP 02996-180, Bairro Parque Nações Unidas – Jaraguá – São Paulo – SP, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ser oficial a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Sem Terra a unidade de saúde pública localizada na Avenida Aracy Rondon Amarante nº 5, CEP 02996-180, Bairro Parque Nações Unidas – Jaraguá – São Paulo – SP.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo