CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.502 de 3 de Novembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/11/2020
Data de publicação 04/11/2020
Ementa

Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/11/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 61.857/2022 - Regulamenta o artigo 1º-A que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de São...

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Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED

ASSISTÊNCIA MÉDICA

ASSISTÊNCIA À SAÚDE

SERVIÇO DE SAÚDE

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA

ACESSIBILIDADE

INCLUSÃO

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EDUCAÇÃO ESPECIAL

POLÍTICA MUNICIPAL

Temas Relacionados

Pessoa com Deficiência

Alterações

 

  1. Lei nº 17.695/2021 - Inclui o art. 1º-A.
  2. Lei nº 17.833/2022 - Inclui o art. 2º-A e o art. 4º-A.

 

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Lei nº 15.409, de 11 de julho de 2011.