CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.501 de 3 de Novembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/11/2020
Data de publicação 04/11/2020
Ementa

Dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/11/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ENERGIA ELÉTRICA

REDE AÉREA DE FIOS

LOGRADOURO PÚBLICO - ILUMINAÇÃO E POSTEAÇÃO

INSTALAÇÃO ELÉTRICA

REDE ELÉTRICA

ESPAÇO PÚBLICO

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CABEAMENTO

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