Denomina Praça Gilberto Dimenstein o logradouro inominado, situado no Distrito de Pinheiros.
LEI Nº 17.490, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 407/20, do Vereador Daniel Annenberg – PSDB)
Denomina Praça Gilberto Dimenstein o logradouro inominado, situado no Distrito de Pinheiros.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de setembro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Gilberto Dimenstein o espaço público inominado situado no cruzamento entre a Rua Mario de Alencar e Rua Gonçalo Afonso, no Setor 81, entre as Quadras 209, 178 e 176, no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 14 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo