Dispõe sobre o Programa Municipal de Fomento e Difusão da Música Gospel.
LEI Nº 17.479, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 670/18, dos Vereadores Rute Costa – PSDB, André Santos – REPUBLICANOS, Noemi Nonato – PL e Rinaldi Digilio – PSL)
Dispõe sobre o Programa Municipal de Fomento e Difusão da Música Gospel.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de agosto de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver o Programa Municipal de Fomento e Difusão da Música Gospel, com a finalidade de promover a difusão do Gospel em âmbito cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolvê-lo como instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo, de forma direta e indireta.
Art. 2º Cumpridos os requisitos legais vigentes, o Poder Executivo poderá reconhecer a Música Gospel como Patrimônio Cultural da Cidade, adotado o procedimento previsto na normatização e observada a participação de representantes da prática para a deflagração do pertinente processo.
Art. 3º O Programa Municipal de Fomento e Difusão da Música Gospel tem por objetivo promover:
I - a capacitação de músicos e parceiros de atividades afins, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem no aprimoramento da produção cultural gospel;
II - o incentivo à realização de fóruns e exposições que visem à pesquisa, ao estudo, à produção, reprodução e exibição de projetos e produções culturais de grupos dedicados ao gospel na Cidade de São Paulo;
III - incentivos à integração de iniciativas de cantores e seus parceiros de atividades afins, com atenção especial para a troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos;
IV - a viabilização de canais de promoção de empreendedorismo, formação de artistas e grupos, estímulo à sua participação em associações e cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de produção cultural;
V - o incentivo à criação da União Gospel pelos representantes da prática, por meio de encontros regionais na cidade, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbio, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento social e cultural deste segmento;
VI - o desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo;
VII - o incentivo à Música Gospel nos equipamentos públicos do Município, através de disponibilização de espaço e viabilização da inserção na programação;
VIII - o incentivo à divulgação do Festival Anual da Música Gospel e da Virada Gospel, na forma da lei.
Art. 4º Para a implementação do Programa e seus objetivos, observada a atuação do órgão competente, poderão ser selecionados, anualmente, 20 (vinte) projetos de associações, cooperativas e grupos de artistas da Música Gospel devidamente constituídos como pessoa jurídica de direito privado, e 60 (sessenta) projetos de pessoas físicas, representando as vertentes da Música Gospel.
Parágrafo único. Os interessados deverão inscrever-se para o processo seletivo quando da abertura da respectiva seleção.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo