CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.477 de 30 de Setembro de 2020

Denomina Praça José Francisco de Melo o espaço livre configurado na planta de loteamento ARR 1226, delimitado pelas ruas Rodrigo de Lucena, Antônio Ramos dos Reis, Frei Mateus de Assunção e Senador Filinto Muller, localizado no Setor 152 entre as Quadras 222, 223, 224, 229, 228, 272, 271, 316 e 317, situado no Distrito de São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.

LEI Nº 17.477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 432/20, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)

Denomina Praça José Francisco de Melo o espaço livre configurado na planta de loteamento ARR 1226, delimitado pelas ruas Rodrigo de Lucena, Antônio Ramos dos Reis, Frei Mateus de Assunção e Senador Filinto Muller, localizado no Setor 152 entre as Quadras 222, 223, 224, 229, 228, 272, 271, 316 e 317, situado no Distrito de São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José Francisco de Melo o espaço livre configurado na planta de loteamento ARR 1226, delimitado pelas ruas Rodrigo de Lucena, Antônio Ramos dos Reis, Frei Mateus de Assunção e Senador Filinto Muller, localizado no Setor 152 entre as Quadras 222, 223, 224, 229, 228, 272, 271, 316 e 317, situado no Distrito de São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo