CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.476 de 30 de Setembro de 2020

Denomina Travessa Valmiro Santos Xavier o logradouro público inominado que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 17.476, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 400/20, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Denomina Travessa Valmiro Santos Xavier o logradouro público inominado que especifica, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Valmiro Santos Xavier o logradouro conhecido por Rua Particular Sem Denominação, CODLOG 59.818-6, que começa na Rua Engenheiro Villares da Silva, entre as ruas Rio Canabrava e Lagoa da Barra e termina aproximadamente 47 metros além do seu início, localizado no Setor 144, Quadra 21, situado no Distrito de Itaquera, na Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo