CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.473 de 30 de Setembro de 2020

Denomina Rua Geraldo de Sá o logradouro que especifica, situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

LEI Nº 17.473, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 47/20, do Vereador Alfredinho – PT e Reis – PT)

Denomina Rua Geraldo de Sá o logradouro que especifica, situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Geraldo de Sá, CODLOG 69.863-6, trecho do logradouro identificado como Rua 48 na planta de loteamento ARR 955, com início na Rua Inácio Monteiro (Quadras 127 e 343 do Setor 136) e término na Avenida José Higino Neves (Quadras 341 e 342 do Setor 136), localizado no Distrito de Cidade Tiradentes, na Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo