CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.471 de 30 de Setembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 30/09/2020
Data de publicação 01/10/2020
Ementa

Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/10/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

LOGÍSTICA REVERSA

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

RESÍDUOS SÓLIDOS

EMBALAGEM

COMÉRCIO

LIXO - RECICLAGEM

LIXO

LIXO - COLETA SELETIVA

LIXO - DESTINO FINAL

MEIO AMBIENTE

POLUIÇÃO

LIXO - COLETA

Temas Relacionados

Comércio

Limpeza Urbana

Meio Ambiente

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002.