Tipo | LEI |
Data de assinatura | 30/09/2020 |
Data de publicação | 01/10/2020 |
Ementa |
Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 01/10/2020 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Veto |
RAZÕES DE VETO |
Palavras-chave |
LOGÍSTICA REVERSA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESÍDUOS SÓLIDOS EMBALAGEM COMÉRCIO LIXO - RECICLAGEM LIXO LIXO - COLETA SELETIVA LIXO - DESTINO FINAL MEIO AMBIENTE POLUIÇÃO LIXO - COLETA |
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Notas Complementares | REVOGAÇÃO: |