Denomina Praça Rotary Club de São Paulo São Mateus o logradouro público inominado no Distrito de São Mateus.
LEI Nº 17.462, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 669/19, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)
Denomina Praça Rotary Club de São Paulo São Mateus o logradouro público inominado no Distrito de São Mateus.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Rotary Club de São Paulo São Mateus o logradouro público inominado na Avenida Aricanduva (CODLOG 021814), altura do número 9.800, próximo à confluência com a Avenida Ragueb Chohfi (CODLOG 090441), altura do número 1.500, Distrito de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 9 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo