CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.454 de 9 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a instituição do programa de doação de frascos de vidro Doe Frascos de Vidro – Amamentação Solidária no Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.454, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 455/17, dos Vereadores Toninho Paiva – PL e Juliana Cardoso – PT)

Dispõe sobre a instituição do programa de doação de frascos de vidro Doe Frascos de Vidro – Amamentação Solidária no Município de São Paulo, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de agosto de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município o programa de estímulo à doação de frascos de vidro: Doe Frascos de Vidro – Amamentação Solidária.

Art. 2º O programa Doe Frascos de Vidro – Amamentação Solidária será implantado por campanha de publicidade educativa, que deverá expor a necessidade de doação de frasco de vidro para estimular a doação de leite materno.

Art. 3º O programa de estímulo à doação de frascos de vidro para armazenamento de leite materno terá como objetivos fundamentais reforçar a importância do aleitamento materno, da doação de leite humano, e a expansão da coleta de leite criada pela Lei nº 13.296, de 15 de janeiro de 2002, além de incentivar a doação de frascos de vidro.

Art. 4º O programa educativo instituído por esta Lei será permanente, sem duração determinada, devendo os órgãos municipais responsáveis pela sua execução aprimorá-lo, a fim de mantê-lo dinâmico e de fácil entendimento pelo público em geral.

Art. 5º O Executivo regulamentará os pontos de coleta e recebimento dos frascos de vidro.

Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 9 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo