CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.451 de 9 de Setembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/09/2020
Data de publicação 10/09/2020
Ementa

Dispõe sobre os Jogos Municipais dos Idosos – JOMI, a serem realizados anualmente, e que poderão funcionar como etapa classificatória para os Jogos Regionais do Idoso – JORI, e dá providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/09/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

IDOSO

IDOSOS

JOGOS MUNICIPAIS DOS IDOSOS – JOMI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME

ATIVIDADE ESPORTIVA

COMITÊ

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