CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.449 de 9 de Setembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/09/2020
Data de publicação 10/09/2020
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/09/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ACESSIBILIDADE

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

VEÍCULO ADAPTADO

CARRO

VEÍCULO

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Pessoa com Deficiência