Denomina Praça Davi Andrade Bezerra o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.441, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
(Projeto de Lei nº 26/18, do Vereador Reis – PT)
Denomina Praça Davi Andrade Bezerra o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Davi Andrade Bezerra o espaço livre 4M do croqui patrimonial nº 100.574, delimitado pelas duas pistas da Avenida Dr. Salvador Rocco, pela interligação entre elas na altura da Rua Carlos Blum e pela Rua Floriano Peixoto Lisboa, localizado no Setor 167, Quadras 4, 11, 28, 29 e 38, situado no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo