CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.435 de 4 de Agosto de 2020

Denomina Praça José Pereira Franco o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

LEI Nº 17.435, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

(Projeto de Lei nº 845/17, do Vereador Reis – PT)

Denomina Praça José Pereira Franco o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José Pereira Franco o logradouro delimitado pelas ruas Ocasos, Ivo Cavalcanti e Estrada do Corredor, localizado no Setor 189, Quadras 72,73 e 89, situado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 4 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo