CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.434 de 4 de Agosto de 2020

Denomina Praça Helio de Souza Alves o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

LEI Nº 17.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

(Projeto de Lei nº 203/19, do Vereador Toninho Paiva – PL)

Denomina Praça Helio de Souza Alves o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Helio de Souza Alves o espaço público delimitado pela Avenida Cangaíba e pelas ruas Carlos Bigatti e Souto Soares, localizado no Setor 130, entre as Quadras 109, 423 e 367, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 4 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo