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LEI Nº 17.431 de 29 de Julho de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Corrida Movimento pela Mulher.

LEI Nº 17.431 DE 29 DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 475/19)

(VEREADORA ADRIANA RAMALHO – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Corrida Movimento pela Mulher.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

...

CLI - mês de agosto:

...

a Corrida Movimento pela Mulher, que tem por objetivo promover o combate à violência contra mulher, o empoderamento feminino, a igualdade e o incentivo à qualidade de vida por meio da prática esportiva.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de julho de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo