CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.421 de 21 de Julho de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 21/07/2020
Data de publicação 01/08/2020
Ementa

Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o mês da Copa Feminina de Futebol, a ser realizado anualmente no mês de março, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/08/2020 , p. 77
Referenda

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

DATA COMEMORATIVA

FUTEBOL