Institui no âmbito do Município de São Paulo a Semana do Meio Ambiente nas escolas e dá outras providências.
LEI Nº 17.420 DE 21 DE JULHO DE 2020
(VEREADOR GILBERTO NATALINI – PV)
Institui no âmbito do Município de São Paulo a Semana do Meio Ambiente nas escolas e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Meio Ambiente nas escolas, a ser realizada anualmente em concomitância com o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo