Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa de Aniversário do Projeto Social Pagode da Madrinha, realizado anualmente no dia 18 de abril, e dá outras providências.
LEI Nº 17.416 DE 21 DE JULHO DE 2020
(VEREADOR ARSELINO TATTO – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa de Aniversário do Projeto Social Pagode da Madrinha, realizado anualmente no dia 18 de abril, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“18 de abril - Festa de Aniversário do Projeto Social Pagode da Madrinha.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo