CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.407 de 20 de Julho de 2020

Denomina Praça Orgulho Autista a praça sem denominação localizada na confluência da Rua José Carlos Monteiro (Codlog 210650), Rua dos Morgados (Codlog 728993) e Rua Abílio Primo Nalim (Codlog 645125), e dá outras providências.

LEI Nº 17.407, DE 20 DE JULHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 752/19, do Vereador Claudinho De Souza – PSDB)

Denomina Praça Orgulho Autista a praça sem denominação localizada na confluência da Rua José Carlos Monteiro (Codlog 210650), Rua dos Morgados (Codlog 728993) e Rua Abílio Primo Nalim (Codlog 645125), e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Orgulho Autista a praça sem denominação localizada na confluência da Rua José Carlos Monteiro (Codlog 210650), Rua dos Morgados (Codlog 728993) e Rua Abílio Primo Nalim (Codlog 645125), Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 20 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo