CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.402 de 15 de Julho de 2020

Denomina Ponte Antônio Augusto Moraes Liberato – Gugu Liberato o logradouro que especifica com início no Distrito da Lapa, na Subprefeitura da Lapa e término no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

LEI Nº 17.402, DE 15 DE JULHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 787/19, dos Vereadores Fabio Riva – PSDB, Adilson Amadeu – DEMOCRATAS, Alessandro Guedes – PT, Alfredinho – PT, Atílio Francisco – REPUBLICANOS, Celso Jatene – PL, Claudio Fonseca – CIDADANIA, Eduardo Matarazzo Suplicy – PT, Eduardo Tuma – PSDB, Fernando Holiday – PATRIOTA, George Hato – MDB, Gilberto Nascimento – PSC, Gilberto Natalini – PV, Isac Félix – PL, Ota – PSB, Patrícia Bezerra – PSDB, Paulo Frange – PTB, Quito Formiga – PSDB, Reis – PT, Ricardo Nunes – MDB, Ricardo Teixeira – DEMOCRATAS, Rinaldi Digilio – PSL, Rodrigo Goulart – PSD, Rute Costa – PSDB, Sandra Tadeu – DEMOCRATAS, Soninha Francine – CIDADANIA, Souza Santos – REPUBLICANOS, Toninho Paiva – PL, Xexéu Tripoli – PSDB e Zé Turin – REPUBLICANOS)

Denomina Ponte Antônio Augusto Moraes Liberato – Gugu Liberato o logradouro que especifica com início no Distrito da Lapa, na Subprefeitura da Lapa e término no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Ponte Antônio Augusto Moraes Liberato – Gugu Liberato o logradouro conhecido por Acesso à Avenida Embaixador Macedo Soares, CODLOG 35.448-1, com início na Avenida Embaixador Macedo Soares, entre a Rua São Tito e a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães (Setor 98, Quadras 5 e 6), localizado no Distrito da Lapa, na Subprefeitura da Lapa e término na Rodovia dos Bandeirantes (Setor 78, Quadra 371), localizado no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 15 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo