RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 030879498
Ref.: Ofício SGP-23 nº 510/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 122/20, de autoria do Vereador Rinaldi Digilio, aprovado em sessão de 16 de junho do corrente ano, que dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo do Dia Municipal da Distonia, a ser celebrado todo dia 06 de maio.
Não obstante o meritório intento de seu autor, dado o reconhecimento da inquestionável importância do tema tratado, a mensagem aprovada não reúne condições de ser integralmente convertida em lei, sendo de rigor o veto aos dispositivos dos parágrafos 1º e 2º de seu artigo 2º, pelas razões a seguir aduzidas.
Com efeito, os dispositivos acima citados sobre estratégias de enfrentamento da síndrome visada, conferem à propositura característica de Programa de Saúde Pública, o que excede a abrangência e o propósito da legislação de consolidação das datas comemorativas oficiais.
Além disso, o dispositivo do §1º do artigo 2º contém a previsão de repasse de ações e projetos para outros Municípios do Estado, o que ultrapassa o âmbto da própria competência legislativa municipal.
Por fim, o objetivo colimado pelos dispositivos em comento já se encontra incorporado à legislação municipal, consoante previsões contidas na Lei nº 17.083, de 14 de maio de 2019, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Apoio às Pessoas com Doenças Raras, e seus familiares, em consonância com a Política Municipal de Pessoas com Doenças Raras.
Nessas condições, assentados os fundamentos que me compelem a vetar os mencionados dispositivos do projeto de lei vindo à sanção, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e distinta consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo