CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.398 de 14 de Julho de 2020

Denomina Ponte Estância Turística de Igaraçu do Tietê o logradouro que especifica localizado no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.

LEI Nº 17.398, DE 14 DE JULHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 681/19, do Vereador Claudinho de Souza – PSDB)

Denomina Ponte Estância Turística de Igaraçu do Tietê o logradouro que especifica localizado no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Ponte Estância Turística de Igaraçu do Tietê o logradouro com início na Avenida Dra. Ruth Cardoso e término na divisa de município, na altura da Avenida Engenheiro Roberto Zuccolo, localizado no Setor 97, Quadra 123, situado no Distrito de Vila Leopoldina, na Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 14 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo