Denomina Praça Nino Valsani o espaço livre que especifica localizado no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente.
LEI Nº 17.366, DE 9 DE JULHO DE 2020
(Projeto de Lei nº 751/19, da Vereadora Edir Sales – PSD)
Denomina Praça Nino Valsani o espaço livre que especifica localizado no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Nino Valsani o espaço livre 3 da planta de loteamento AU 06/2843/82, delimitado pela Rua Manuel da Costa, Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello e por lotes particulares, localizado no Setor 118, Quadra 458, situado no Distrito de São Lucas, na Subprefeitura de Vila Prudente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo