CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.365 de 9 de Julho de 2020

Denomina Rua José Francisco Pereira Vidal o logradouro que especifica localizado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

LEI Nº 17.365, DE 9 DE JULHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 741/19, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Denomina Rua José Francisco Pereira Vidal o logradouro que especifica localizado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Francisco Pereira Vidal o logradouro conhecido por Passagem sem denominação e por Rua ou Passagem Particular na planta de loteamento AU 05/6625/11, com início na Rua Álvaro de Mendonça, entre a Avenida David Domingues Ferreira e a Rua Augusto Carlos Bauman e o término a aproxidamente 50 metros além do seu início, localizado no Setor 113, Quadra 348, situado no Distrito de Itaquera, na Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo