Denomina Praça Italia Gaetana Falletti o espaço público inominado localizado no encontro da Rua Forte William com a Rua Maria Antônia Ladalardo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.364, DE 9 DE JULHO DE 2020
(Projeto de Lei nº 733/19, do Vereador Mario Covas Neto – PODEMOS)
Denomina Praça Italia Gaetana Falletti o espaço público inominado localizado no encontro da Rua Forte William com a Rua Maria Antônia Ladalardo, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Italia Gaetana Falletti o espaço público inominado localizado no encontro da Rua Forte William com a Rua Maria Antônia Ladalardo, no Bairro Vila Andrade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo