CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.358 de 29 de Junho de 2020

Denomina Unidade Básica de Saúde Sacomã – Embaixador Edmundo Sussumu Fujita a Unidade Básica de Saúde que especifica.

LEI Nº 17.358, DE 29 DE JUNHO DE 2020

(Projeto de Lei nº 735/19, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Denomina Unidade Básica de Saúde Sacomã – Embaixador Edmundo Sussumu Fujita a Unidade Básica de Saúde que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Unidade Básica de Saúde Sacomã – Embaixador Edmundo Sussumu Fujita a Unidade Básica de Saúde localizada na Estrada das Lágrimas nº1403, Sacomã, São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo